Colocar película ou não? Eis a questão...

11/11/2010 14:18

Tem gente que gosta. Outros, nem tanto. Mas, afinal, vale a pena colocar películas escuras nos vidros do carro? A resposta é “depende”.
 
Muitos motoristas defendem o uso do acessório como fator de segurança contra assaltos e de privacidade. Tem também o grupo dos que instalam o acessório para deixar o carro mais bonito.
 
O uso da película nos vidros vai um pouco além da privacidade, da segurança e das questões de aparência.
 
Em tese, a película ajuda a proteger o interior do carro dos raios ultravioleta e dos raios infravermelhos presentes na luz solar. Na prática, isso significa amenizar os efeitos nocivos da luz solar sobre o acabamento do interior do seu carro.
 
E, obviamente, a película também reduz a luminosidade no interior do carro, dando mais conforto visual aos ocupantes do veículo. Você sentirá a diferença no conforto, principalmente, quando dirigir por muitas horas com o sol ao seu lado, tostando seu braço. Se o vidro tiver película, o conforto será maior.
 
 
Por que dizemos que “em tese” as películas protegem? Porque nem toda película para vidros oferece as proteções descritas acima. A qualidade e o nível de proteção variam de produto para produto e de fabricante para fabricante.
 
Assim, vale a pena pesquisar e tirar dúvidas antes de escolher o produto, o fornecedor e a oficina de instalação do acessório.
 
É bom lembrar que Insufilm é uma marca de película que, entre os consumidores, acabou virando sinônimo para película. Sabe aquela história do Bombril? Todo mundo costuma chamar lã de aço para uso doméstico de “bombril”, mesmo que a marca do produto seja outra. No caso das películas, a situação é parecida.
 
Há fabricantes que oferecem produtos de boa qualidade e dão garantia. Entretanto, não é difícil encontrar por aí películas de qualidade e origem duvidosas.
 
Bom... Voltando ao assunto... Instalar ou não é uma questão de gosto e de necessidade do motorista. Apesar dos benefícios, a película também tem alguns inconvenientes. O principal é a redução da visibilidade durante a noite.
 
À medida que a película for mais escura, menos visibilidade o motorista terá ao dirigir à noite. Dessa forma, será necessário um período de adaptação às novas condições.
 
Para quem nunca dirigiu carro com película, a dica é testar um antes de comprar o acessório. Vale a pena dar uma volta, mesmo como carona, e observar como fica o interior de um carro de vidros escurecidos.
 
Na hora da compra, fique de olho na procedência do acessório e nas condições de instalação e de garantia. E não se esqueça de pedir a nota fiscal.
 
Outra dica muito importante é respeitar os níveis de transparência estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução número 254, de 26 de outubro de 2007 estabelece que:
 
“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:
I - a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;
II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
 
(...)
 
Art. 7º A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, definidas no art. 1°, será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-película estabelecidas no Artigo 3° desta Resolução.
§ 1° A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.
Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.
 
Em https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf, você encontra a íntegra da resolução número 254, de 26 de outubro de 2007.
 
Para encerrar, lembre-se de que a decisão final pela instalação ou não de um acessório é sempre sua. Não instale nada que cause desconforto a você só porque o vendedor insistiu ou porque todo mundo tem.
 
Fonte: www.jalopnik.com.br
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